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Tribunal de Contas de SP anula licitação para compra de novo helicóptero para Polícia Civil

14 de maio de 2025
Tribunal de Contas de SP anula licitação para compra de novo helicóptero para Polícia Civil (Foto: PC/SP).
Tribunal de Contas de SP anula licitação para compra de novo helicóptero para Polícia Civil (Foto: PC/SP).

Tribunal de Contas de SP anula licitação para compra de novo helicóptero para Polícia Civil. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou a anulação de edital da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para aquisição de um helicóptero para o  Serviço Aerotático (SAT) da Polícia Civil paulista. A decisão ocorreu em 30/04, durante realização de sessão plenária.

No julgamento, a relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, deu procedência à representação oposta contra o certame, e que insurgiu, dentre outras impropriedades no edital, pelo direcionamento para uma única concorrente. O voto foi acompanhado pela unanimidade do Colegiado em plenário.

Segundo o entendimento da Relatora, o edital promovido por meio do Pregão Presencial Internacional n.º 1/2023 apresenta impropriedades que considerou haver cláusulas editalícias restritivas, o que prejudicou a concorrência do certame.

Dentre elas, a Conselheira apontou a exigência de voltagem específica para baterias da aeronave, o que levou à desclassificação de potenciais empresas interessadas e direcionamento do edital para somente uma empresa no mercado. Em seu voto, a relatora ainda apontou falhas em relação à pesquisa de preços realizada e colocou em dúvida a vantagem econômica da proposta comercial vencedora.

“Como essa irregularidade constitui reflexo de falha na redação do edital, é necessário proceder à anulação de todos os atos praticados no andamento do procedimento, a fim de divulgar ato convocatório devidamente redigido, com redação mais clara e reavaliar as demais especificações em relação às suas necessidades e aos equipamentos disponibilizados no mercado, a fim de promover certame dotado de efetivo potencial de competitividade”, argumentou a relatora.

A cópia da decisão e ofícios serão encaminhados à interessada. Com a anulação do edital, caso a Secretaria de Segurança, por meio do DOPE, ainda queira fazer outra licitação para os mesmos fins, deverá anular todos os atos administrativos anteriores, realizar a retificação do edital e relançamento no mercado.

Leia a íntegra do voto

Fonte: TCESP

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