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Presidente do Uruguai assina lei de abate contra voos clandestinos

7 de dezembro de 2020
A FAU agora está respaldada por uma lei federal para atuar com maior rigor na segurança do espaço aéreo uruguaio (Foto: FAU).

Em 04 de dezembro, o Poder Executivo da República Oriental do Uruguai aprovou o decreto da “Ley de Derribo”, ou Lei do Abate, que estabelece as diretrizes para a proteção do espaço aéreo uruguaio.

Em entrevista coletiva, o Ministro da Defesa Nacional do Uruguai, Javier Garcia, disse que a partir da assinatura do Presidente Lacalle Pou, o país passou a contar com uma ferramenta efetiva para exercer a autoridade e a soberania do seu espaço aéreo.

A lei prevê etapas desde a “interceptação” até a “neutralização” de aeronaves clandestinas que ingressem o espaço aéreo uruguaio, sem plano de voo declarado, contato rádio com os órgãos de controle de tráfego aéreo e ignorando às solicitações emitidas pela Fuerza Aérea Uruguaya (FAU).

“Trata-se de um decreto de uma lei de propósito dissuasivo. O objetivo é deixar claro que o nosso espaço aéreo está protegido, e que não é local de festa para o narcotráfico e crime organizado, que escolhe as rotas do Uruguai porque não existe uma lei de abate, como em outros países da região. É preciso dizer que aqui também existe um protocolo de ação da Aeronáutica, que na última etapa prevê a neutralização de aeronaves clandestinas”, disse o Ministro Garcia.

Estão descritos na lei os mecanismos com uma série de definições para identificar o voo clandestino. Existe um protocolo enumerando etapas desde a interceptação, identificação e contato bilateral, seguido de orientações para pouso em local indicado pelo piloto da aeronave interceptadora da Força Aérea.

Trecho da Ley de Derribo, apresentando as características que determinam a clandestinidade de um voo.

Em caso de negativa de seguir as orientações da FAU, ou qualquer indicação de agressividade contra a aeronave da força aérea, ou instalação estratégicas em solo uruguaio, serão realizados disparos de alerta, ou persuasão, autorizados pelo Ministro da Defesa.

Mantendo-se em voo e desconsiderando os disparos persuasivos, sem indicação de alterar a rota para pousar, será aplicada a última etapa da lei. Com decisão do Presidente da República, atuando em acordo com o Ministro da Defesa, será realizado o disparo de neutralização, ou abate, da aeronave clandestina, considerada invasora do espaço aéreo uruguaio sem autorização.

Em agosto deste ano, noticiamos aqui no Site da RFA, que entre janeiro de 2018 e junho de 2020, o Ministério de Defesa do Uruguai listou 56 aeronaves em voos clandestinos ou suspeitos (18 uruguaias e 28 estrangeiras), além de dez voos não identificados no espaço aéreo do País. Na maioria destes casos, foram enviadas patrulhas da FAU para interceptar e identificar visualmente as aeronaves.

Ministro da Defesa, Júlio Garcia, falando sobre a Ley de Derribo.

@FFO

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