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Operação Catrimani II realiza transporte aéreo de telhas para construção de unidade de saúde

14 de março de 2025
Operação Catrimani II realiza transporte aéreo de telhas para construção de unidade de saúde (Fotos: EB).
Operação Catrimani II realiza transporte aéreo de telhas para construção de unidade de saúde (Fotos: EB).

Operação Catrimani II realiza transporte aéreo de telhas para construção de unidade de saúde. O Comando Operacional Conjunto Catrimani II realizou o transporte de telhas e cumeeiras de fibrocimento da região de Surucucu (RR) para a comunidade Maracanã, região de Barcelos (AM).

A operação militar de apoio logístico para transporte do material vai possibilitar que o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) construa uma Unidade Básica de Saúde (UBSI) no local e faz parte das ações de assistência humanitária à população da Terra Indígena Yanomami (TIY).

Um helicóptero HM-1 Pantera do Exército Brasileiro (EB) transportou 46 telhas e 12 cumeeiras em duas viagens até o local, percorrendo ao todo 520 km. Já um helicóptero H-60 Black Hawk da Força Aérea Brasileira (FAB), ficou responsável pelo deslocamento de 85 telhas grandes e percorreu 260km.

O apoio logístico a partir das aeronaves militares, com capacidade significativa de carga e possibilidade de pouso em áreas de difícil acesso, em meio à floresta amazônica, foi fundamental para garantir os esforços do DSEI na reestruturação de estabelecimentos de saúde indígena na TIY, assegurando a continuidade dos atendimentos e a integridade dos serviços prestados.

A ação faz parte do Plano de Desintrusão e de Enfrentamento da Crise Humanitária na TIY e ressalta a importância do trabalho conjunto das Forças Armadas e agências governamentais para a melhoria das condições sanitárias dos povos indígenas na TIY.

Comando Conjunto Catrimani II

A “Catrimani II” é definida como uma ação de emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas, em apoio às ações governamentais na TIY. Sua renovação cumpre a Portaria GM-MD N° 5.831, de 20 de dezembro de 2024, que alterou a Portaria nº 1.511, de 26 de março de 2024 (publicação que dava início à missão).

Fonte: Exército Brasileiro

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