Novo helicóptero para a Brigada Militar do Rio Grande do Sul. O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), órgão presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), aprovou no dia 26/08 o repasse de R$ 26 milhões para a Secretaria da Segurança Pública do Estado do RS adquirir um novo helicóptero para a Brigada Militar.
O helicóptero deverá ser utilizada pelo Batalhão de Aviação da Brigada Militar do RS em missões humanitárias em grandes catástrofes, resgates e salvamentos de vítimas, bem como em operações de segurança pública para benefício da população do Estado.
A compra da aeronave faz parte de um amplo projeto do MPRS que tem por objetivo a recuperação, a prevenção e o atendimento aos danos decorrentes das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio deste ano.
O subprocurador- geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou, presidente do Conselho Gestor do FRBL, ressalta a importância desta nova aeronave. “Muitos cidadãos necessitaram de socorro que só poderia ser prestado com veículos de resgate aéreo, e o Estado até então tinha uma capacidade muito limitada de prestar esse tipo de atendimento. Essa aeronave possibilita uma ação mais rápida e eficaz, no caso de novos eventos, que infelizmente devem ocorrer, salvando vidas, agilizando o resgate de muitas pessoas e animais, inclusive, transporte de insumos e suprimentos”, destaca Sidou.
O secretário da Segurança Pública do RS, Sandro Caron, agradeceu a parceria do MPRS. “Com o anúncio da liberação de recursos do FRBL para que a Brigada Militar possa adquirir mais uma aeronave, agradeço por mais esta parceria e trabalharemos sempre pela segurança da população gaúcha e para um Estado cada vez mais seguro”.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também podem ser revertidas ao FRBL.
Fonte: MPRS
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