Marinha assume controle sobre o casco do porta-aviões São Paulo. Através de uma nota oficial emitida na sexta-feira (20/01), a Marinha do Brasil (MB) informou que assumiu as operações sobre o casco do antigo porta-aviões São Paulo, sob alegação de risco ambiental e preservação a navegação. A antiga embarcação está fundeada na costa de Pernambuco, onde foi proibida de atracar pela Justiça Federal.
Nota Oficial da Marinha do Brasil
“A Marinha do Brasil, por meio da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), informa que assumiu, hoje (20), as operações que envolvem o casco do ex-Navio Aeródromo “São Paulo”, visando preservar a segurança da navegação, danos a terceiros e ao meio ambiente, com base na Lei no 7.542/86, após a empresa Sök Denizcilik Tic Sti (Sök) não ter efetivado as providências anteriormente determinadas pela AMB.
Como parte desse processo, o Navio de Apoio Oceânico “Purus” substituiu o Rebocador Alp Guard, da empresa ALP (contratada pela proprietária do casco), que apresentou restrições logísticas para a manutenção do reboque do casco. A operação ocorreu a 170 milhas náuticas da costa brasileira (cerca de 315km), área marítima considerada segura, dadas as atuais condições de severa degradação em que o casco se encontra. Cabe ressaltar que a Sök não deixou de ter responsabilidade pelo bem.
Por fim, a AMB não autorizará a aproximação do casco de águas interiores ou terminais portuários brasileiros, em face do elevado risco que representa, com possibilidade de encalhe, afundamento ou interdição do canal de acesso a porto nacional, com prejuízos de ordem logística, operacional e econômica ao Estado brasileiro.” (Fonte).
O caso
O casco do ex-NAe São Paulo foi arrematado por empresa estrangeira em processo licitatório, cujo termo de transferência de posse e propriedade datado de 21 de abril de 2021. Acrescenta-se que todas as ações foram conduzidas em plena consonância com a legislação brasileira e internacional vigentes.
Após a decisão de desmobilizar o Navio e analisadas as opções para sua destinação, a MB optou pela alienação do casco para “reciclagem verde”. Trata-se de um processo inédito de Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada (Safe and Environmentally Sound Recycling of Ships). O vencedor do leilão e atual proprietário do casco é o estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti, credenciado e certificado para realizar a reciclagem ambientalmente segura.
A MB fez constar em edital exigências que obrigavam o proprietário do casco a cumprir normas internacionais, como: o cumprimento da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989); e a apresentação de Inventário de Materiais Perigosos (IHM), auditado por testes de laboratório credenciado e aprovado por Sociedade Classificadora independente, com base nas Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO).
Em relação ao IHM, cabe destacar que o Navio, enquanto pertencia à Marinha Nacional Francesa (MNF), realizou, na década de 1990, ampla desamiantação dos compartimentos da propulsão, catapulta, máquinas-auxiliares e diesel geradores, culminando com a retirada de aproximadamente 55 toneladas de amianto.
Sobre a transferência do casco para a Turquia, os procedimentos foram integralmente conduzidos de acordo com as normas emitidas pelo IBAMA, que, no Brasil, é a autoridade competente para emitir a autorização para a exportação de resíduos perigosos ou controlados, perante a Convenção de Basileia.
A MB, embora não fosse proprietária do casco, acompanhou, com atenção, os processos e trâmites administrativos para a liberação ambiental realizados pela empresa Sök, responsável pelas ações, em perfeita observância às solicitações do IBAMA e do correspondente órgão ambiental da Turquia. A permissão para exportação foi concedida após notificação e consentimento dos países envolvidos.
Em 4 de agosto, o casco foi levado do Brasil em boas condições de estanqueidade e flutuabilidade. Ao chegar às proximidades do Estreito de Gibraltar, no dia 26 do mesmo mês, o órgão ambiental turco decidiu cancelar unilateralmente a autorização previamente concedida. A partir dessa decisão, o IBAMA suspendeu a permissão de exportação que havia emitido, determinou o regresso do casco para o Brasil e notificou o atual proprietário, o Secretariado da Convenção de Basileia e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Por ocasião do regresso, foi identificada avaria no costado, que tem afetado a condição de estanqueidade e flutuabilidade. Atualmente, o casco apresenta progressiva degradação, observada a partir da comparação dos relatórios de inspeção dos meses de outubro e dezembro de 2022, ensejando medidas adicionais de segurança.
Desde o retorno do casco, com o propósito de viabilizar o reparo e posterior reexportação para estaleiro certificado pela União Europeia, a AMB determinou à empresa Sök o cumprimento dos requisitos para a entrada em águas interiores, dentre os quais destacam-se:
• A necessidade de manutenção de cobertura de seguro P&I, o qual seria acionado para custear eventual desencalhe ou reflutuação/remoção (em caso de afundamento) e para cobrir um período de trabalho atracado em determinado estaleiro; e
• Apresentação de um contrato para atracação e reparo do casco, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, com respectivo plano de trabalho detalhado e tempo estimado, cujos termos estabeleçam os deveres e responsabilidades de cada parte, no que se refere à vigilância e manutenção de equipamentos e sistemas, durante todo o período em que o casco permanecer docado/atracado.
@FFO