IMAGENS – FAB intercepta avião em voo ilegal no interior do Amazonas. A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou, na última terça-feira (22/10) uma aeronave PA-28 Cherokee, que ingressou clandestinamente no espaço aéreo brasileiro, sem plano de voo emitido ou contatos com os órgãos de controle de tráfego aéreo. Procedente do Peru, o monomotor foi interceptado sobre o município de Lábrea, no interior do Estado do Amazonas.
Com a supervisão do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), os caças A-29 Super Tucano e o E-99M de Inteligência, Vigilância e Reconhecimento (ISR), foram acionadas em Alerta de Defesa Aérea assim que o tráfego ilícito foi detectado pela rede de radares do Sistema de Defesa Aérea Brasileiro (SISDABRA).
O PA-28 foi interceptado pelos A-29 às 10h50 (horário de Brasília), quando foi submetido às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA). De forma progressiva, a Defesa Aérea autorizou os pilotos dos Super Tucanos realizar as Medidas de Averiguação (Reconhecimento à Distância e Interrogação), Intervenção (Mudança de Rota e Pouso Obrigatório) e Persuasão (Tiro de Aviso).
O piloto da aeronave ilícita ignorou todas as ordens da FAB, não demonstrando qualquer intenção de colaborar. Após os Tiros de Avisos, o PA-28 realizou um pouso forçado em área descampada ao sul da pista de Lábrea, próximo à Rodovia Transamazônica. Em solo, o tripulante suspeito foi observado colocando fogo no avião antes de fugir. A Polícia Federal (PF) foi ao local para a realização das Medidas de Controle no Solo e investigações correlatas.
O Chefe do Estado-Maior Conjunto do COMAE, Major-Brigadeiro do Ar João Campos Ferreira Filho, comentou sobre a prontidão. “As tecnologias de monitoramento embutidas em nossos radares, juntamente com a prontidão das tripulações e controladores, aumentam a nossa capacidade de mapear as rotas dos traficantes e agir para impedir que a droga chegue em seu destino”, destacou o Oficial-General.
As ações fazem parte da Operação Ostium, interligada ao Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), com o objetivo de coibir ilícitos transfronteiriços, na qual atuam em conjunto a FAB e Órgãos de Segurança Pública (OSP), em cumprimento ao Decreto nº 5.144 de 16 de julho de 2004.
Fonte: FAB
@FFO