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Governo do Peru cancela a compra do 737-400SF que voou no Brasil

7 de dezembro de 2020
Durante um reboque no pátio da empresa de MRO em San José, Costa Rica, o trator de pushback colidiu contra a fuselagem do Boeing, causando danos estruturais (Foto: CR Hoy).

A Agência de Compras das Forças Armadas do Peru (ACFFAA), emitiu comunicado cancelando o contrato de US$ 10,4 milhões, referente à compra do Boeing 737-400SF (c/n 26526) para a Fuerza Aérea del Peru (FAP). Havíamos noticiado esta compra aqui no Site da RFA em 06 de novembro.

O motivo do distrato entre o governo peruano e a proprietária da aeronave, a empresa americana Aviation Global Group LLC, ocorreu após surgirem informações que a aeronave havia sofrido um incidente em solo, no Aeroporto Internacional Juan Santamaría (MROC), em San José, Costa Rica. O fato teria ocorrido em 06 de outubro deste ano, durante um reboque realizado por uma empresa contratada para a prestação de serviços em solo, e teria causado danos estruturais no lado direito do Boeing 737-400.

O sinistro teria sido omitido pelo proprietário da aeronave durante a assinatura do contrato de venda para o Governo Peruano (Foto: CR Hoy).

O fato foi descoberto depois da assinatura do termo de aquisição (adjudicação) entre as partes. Questionada pelas autoridade peruanas, a Global Aviation relatou que a aeronave não havia sofrido nenhum “acidente”, e classificou o sinistro como como “incidente”. Por sua vez, a ACFFAA ressaltou que após analisar as imagens e o relatório da Autoridade de Investigação de Acidentes Aéreos do Conselho Técnico de Aviação Civil da Costa Rica, o fato foi classificado como acidente com danos estruturais.

Desta forma, após reunir as informações necessárias, a ACFFAA constatou que em 21 de outubro, data da apresentação da oferta à Aviation Global Group, esta teria omitido as informações do Anexo item N°12 “Declaração de Acidentes”, onde afirmava que a aeronave em negociação “não havia se envolvido em acidentes”.

A Assessoria Jurídica do comprador emitiu uma orientação para a Comissão de Contratação, para proceder nos termos da regulamentação em vigor, e declarar “nulo” o processo dentro dos prazos da lei. Além disso, a ACFFAA pretende aplicar uma Diretiva que prevê sanções ao fornecedor que incorreu em violações em processos de contratação internacional.

Conforme informamos em novembro, este Boeing 737-400SF voou no Brasil para a companhia Colt Cargo (Foto: Fábio Luís Fonseca).

O Boeing 737-400 (c/n 26526) foi fabricado em 1992, e entregue em março daquele ano para a Royal Air Maroc (CN-RMX), onde voou até janeiro de 2012. Após a devolução, foi convertido para cargueiro (SF – Special Freighter) na PEMCO China (N526TP). Em junho de 2013, foi arrendado para a empresa brasileira Colt Cargo (PR-IOY), onde voou até novembro de 2016. Três meses depois foi levado para Miami, e em julho de 2017 foi arrendado pela colombiana AerCaribe (HK-5228), última companhia que operou a aeronave. Após sair de serviço, foi enviada para uma empresa de MRO (Maintenance, Repair & Overhaul) em San José, na Costa Rica.

@FFO

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