FAB atua no combate ao desmatamento ilegal na região norte do País. A Força Aérea Brasileira (FAB) está atuando na Operação Samaúma, que foi deflagrada pelo Governo Federal, representado pelo Ministério da Defesa, para combater o desmatamento ilegal e os incêndios florestais nas terras indígenas e nas unidades federais de conservação ambiental, na região norte do País.
A Operação é um esforço conjunto das Forças Armadas, órgãos e entidades de proteção ambiental, além de agências e instituições policiais. Na missão, a FAB é responsável por dar todo o suporte de inteligência, vigilância e reconhecimento, no fornecimento de imagens aéreas, por meio do emprego das aeronaves P-3 AM Orion, R-99, A-1, além da Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) de modelo RQ-900.
As imagens são feitas, sob a coordenação do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), localizado em Brasília (DF), em pontos de interesse levantados pelo Comando Conjunto Norte (Belém), Comando Conjunto Centro-Oeste (Campo Grande) e Comando Conjunto Amazônia (Manaus), de modo que, em tempo real, equipes no terreno possam verificar eventual irregularidade.
Apesar do apoio operacional dado pela Força Aérea, quem realiza as apreensões, prisões ou emite multas são as entidades policiais que englobam a Operação, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Militar do estado de Rondônia (PMRO). Além da PF e da PMRO, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) também participam ativamente das ações de prevenção e repressão dentro da Operação.
Origem da Operação Samaúma
Sagrada para diversos povos indígenas brasileiros, a Samaúma é considerada a árvore rainha da Amazônia. Conhecida como “a mãe das árvores”, a Samaúma foi o nome dado à Operação deflagrada pelo Governo Federal, por meio do decreto nº 10.730 – que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
Fonte: FAB