EUA aprovam venda de projéteis de hipervelocidade ao Japão. O Departamento de Estado dos EUA aprovou uma potencial venda de US$ 200 milhões em suporte de capacidade de projéteis planadores de hipervelocidade (HVGP — Hyper Velocity Gliding Projectiles) ao Japão. A informação foi dada por uma notificação em 10 de março ao Congresso pela Agência de Cooperação em Segurança de Defesa (DSCA — Congress by the Defense Security Cooperation Agency).
O governo japonês solicitou equipamentos e serviços para dar suporte à sua capacidade nacional de HVGP, incluindo preparação para testes, testes e suporte de transporte, bem como reuniões de coordenação nos Estados Unidos e no Japão. O DSCA afirma que a venda visa fortalecer as capacidades defensivas do Japão, particularmente para a proteção de ilhas remotas.
Conforme a agência, o acordo “apoiará as metas de política externa e os objetivos de segurança nacional dos Estados Unidos, melhorando a segurança de um grande aliado que é uma força para a estabilidade política e o progresso econômico na região do Indo-Pacífico”.
O DSCA observou ainda que “a venda proposta não alterará o equilíbrio militar básico na região” e que o Japão “não terá dificuldade em absorver este equipamento e serviços nas suas forças armadas”.
Ao contrário de muitas outras vendas militares estrangeiras, este acordo verá equipamentos e serviços fornecidos diretamente pelo Governo dos EUA, em vez de por meio de contratantes privados. Neste momento, a DSCA “não está ciente de nenhum acordo de compensação proposto com esta venda potencial”, embora afirme que qualquer acordo desse tipo seria negociado separadamente entre o Japão e os fornecedores relevantes.
A agência confirmou que a venda “não exigirá a designação de quaisquer representantes adicionais do governo dos EUA ou de contratantes para o Japão”, nem “terá impacto adverso na prontidão da defesa dos EUA”.
Embora o valor de US$ 200 milhões represente o maior custo estimado, a DSCA esclareceu que o valor final pode ser menor, dependendo do orçamento do Japão, dos requisitos finais e do acordo de vendas assinado.
@CAS