

Deputados paraguaios rejeitam lei que permitia abate de aeronaves ilegais no país. A Câmara dos Deputados do Paraguai rejeitou na terça-feira (08/07) um projeto de lei que propunha alterar e ampliar o artigo 9º da Lei nº 6.980/2022, que autoriza a derrubada de aeronaves suspeitas como medida extrema no combate ao narcotráfico. A iniciativa recebeu 45 votos contrários, 11 a favor e nenhum voto em branco.
O projeto de lei propunha incorporar a “Fase III” aos mecanismos de defesa aérea previstos na regulamentação vigente, que já incluem procedimentos de interceptação, identificação visual e alertas dissuasivos. Essa modificação autorizaria as Forças Armadas a abater aeronaves que ingressassem ilegalmente no espaço aéreo paraguaio e fossem consideradas uma ameaça grave e iminente à segurança nacional, mediante autorização do Presidente da República.
O Deputado Rubén Rubín, autor do projeto de lei, ressaltou que o Paraguai possui recursos materiais, incluindo a aeronave Super Tucano, mas carece de respaldo legal para utilizá-los integralmente na defesa de seu espaço aéreo. “Investimos milhões em aeronaves de combate que atualmente não conseguem responder a voos ilegais. Esta lei visava suprir essa lacuna”, afirmou o legislador.

Os opositores, por outro lado, argumentaram que a legislação atual já permite uma resposta proporcional às ameaças, incluindo o uso de força letal em situações excepcionais, sem a necessidade de autorização explícita para abate. Observaram também que o país não possui pena de morte, portanto, um ataque a uma aeronave suspeita sem julgamento poderia constituir uma execução extrajudicial.
Além disso, foram levantados questões sobre os riscos de erros de identificação de aeronaves, a falta de cobertura completa de radar e as potenciais implicações diplomáticas de voos internacionais não autorizados.
Com a rejeição do projeto, continua em vigor a atual Lei 6.980, que regulamenta os procedimentos de defesa aérea até a fase de dissuasão, sem autorizar o uso de mísseis ou munições letais para abate.
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