DECEA adia obrigatoriedade do ADS-B no Brasil para 2030. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou em 14/08, a Circular de Informação Aeronáutica AIC-N 18/24, e sua versão em inglês AIC-A 15/24, com o objetivo informar aos usuários do espaço aéreo brasileiro continental sobre a operacionalização do sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B).
O sistema ADS-B amplia a precisão das informações de posicionamento das aeronaves e a frequência com que elas são recebidas pelos Órgãos Operacionais, quando comparadas ao atual sistema de radares. Adicionalmente, será possível aumentar a capacidade do espaço aéreo, especialmente em áreas de maior densidade de tráfego.
Inicialmente a obrigatoriedade da atualização dos aviônicos ADS-B das aeronaves no espaço aéreo continental brasileiro superior estava previsto para dezembro de 2026, entretanto o DECEA postergou a data para fevereiro de 2030.
O adiamento atendeu um pedido das empresas aéreas que observaram uma alta demanda global pelos equipamentos requeridos para viabilizar as operações ADS-B, gerando grande tempo de espera para atualização das suas frotas.
Portanto, a partir do dia 8 de fevereiro de 2030, todas as aeronaves operando em espaço aéreo superior nas Regiões de Informação de Voo (FIR) brasileiras deverão dispor da versão de ADS-B conforme especificado na publicação.
Dessa forma, o DECEA contribuirá para garantir a segurança, eficiência e conformidade das operações no espaço aéreo brasileiro e proporcionará um alinhamento dos requisitos do serviço de vigilância ADS-B com outros provedores de serviço de navegação aérea internacionais.
Fonte: DECEA
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