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COP 30: Zonas de exclusão limitam uso de drones em Belém

6 de novembro de 2025
COP 30: Zonas de exclusão limitam uso de drones em Belém. Foto ilustrativa.
COP 30: Zonas de exclusão limitam uso de drones em Belém. Foto ilustrativa.

COP 30: Zonas de exclusão limitam uso de drones em Belém. Durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), realizada em Belém (PA) até o próximo dia 21/11, o espaço aéreo da capital paraense terá restrições especiais, inclusive para aeronaves não tripuladas.

A Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 46/25, emitida em conjunto pelo Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), cria áreas de exclusão temporárias para reforçar a segurança de chefes de Estado e delegações internacionais que participarão do encontro.

O espaço aéreo de Belém está dividido em quatro áreas, cada uma com um grau distinto de controle. As regras entraram em vigor no dia 3/11 e valerão durante todo o período da conferência. Os períodos de ativação de cada área de exclusão e suas restrições serão estabelecidos de acordo com as necessidades operacionais, bem como dos horários da cúpula de chefes de Estado e de governo.

A Área Reservada (branca) é a zona de maior alcance, onde serão permitidos voos de aeronaves não tripuladas, observando-se as normas e procedimentos previstos em legislação. A permissão de voo poderá ser revogada a qualquer momento por solicitação da Autoridade de Defesa Aeroespacial.

O espaço aéreo de Belém está dividido em quatro áreas, cada uma com um grau distinto de controle. Foto: FAB.
O espaço aéreo de Belém está dividido em quatro áreas, cada uma com um grau distinto de controle. Foto: FAB.

O Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV) vai criar as Zonas de Restrição de Voo (FRZ) para as Áreas Restrita (amarela) e Proibida (vermelha), por meio do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS) do DECEA.

Além disso, serão criadas Zonas de Proibição de Voo (NFZ) sobre as áreas sensíveis definidas pela Polícia Federal, por meio de bloqueio técnico a ser exigido aos fabricantes.

As aeronaves que ingressarem dentro da FRZ ou NFZ sem autorização, serão classificadas como HOSTIS e estarão sujeitas a Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo; bem como a contenção por sistema de Órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas.

Já a Área de Supressão é o núcleo mais restrito, onde está proibido o voo de aeronaves não tripuladas. Somente aeronaves em missão de apoio à vida humana podem adentrar à área, com autorização da Autoridade de Defesa Aeroespacial.

Confira mais detalhes na AIC-N 46/25 aqui.

Fonte: FAB

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