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COP 30: COMAE detalha esquema de defesa aeroespacial para garantir segurança do evento em Belém

5 de novembro de 2025
COMAE detalha esquema de defesa aeroespacial para garantir segurança da COP30. Fotos: FAB.
COP 30: COMAE detalha esquema de defesa aeroespacial para garantir segurança do evento em Belém. Fotos: FAB.

COP 30: COMAE detalha esquema de defesa aeroespacial para garantir segurança do evento em Belém. O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) realizou ontem (04), em Brasília (DF), uma coletiva de imprensa para explicar a atuação da Força Aérea Brasileira (FAB) na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30).

A FAB fará a defesa aeroespacial para garantir a segurança e a soberania do espaço aéreo durante a Cúpula dos Líderes da COP 30, realizada nos dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA).

Durante a apresentação, o Comandante de Operações Aeroespaciais, Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi, explicou sobre a ativação das áreas de exclusão, os meios aéreos empregados e destacou a atuação da FAB no evento.

F-5M Tiger II. Foto: FAB.
F-5M Tiger II. Foto: FAB.

A Força Aérea atuará com as aeronaves de caça F-5M, com mísseis Python 4, e A-29 Super Tucano; KC-390 Millennium para realizar reabastecimento em voo, o E-99 para vigilância do espaço aéreo e o helicóptero H-60L Black Hawk para missões de busca e salvamento e transporte de equipes para realização das medidas de controle de solo.

O Oficial-General destacou ainda as novidades que serão executadas no evento, como a intensificação do reabastecimento em voo realizado pelo KC-390 Millenium das aeronaves de caça F-5M.

“Para nós, será um tanque de combustível no ar, fazendo com que o F-5 possa voar o tempo todo. E o outro grande diferencial é o uso dos equipamentos anti-drones, visto o aumento exponencial de voos de drone próximo ao Aeroporto de Belém e precisamos que a segurança da navegação aérea seja reforçada. Com essas ações, mostramos ao mundo, mais uma vez, que estamos prontos para fazer operações desse nível”, detalhou o Comandante do COMAE.

Definições

As áreas de restrição do espaço aéreo na região do evento que deverão ser respeitadas para a preservação, restrição e proibição do acesso de aeronaves não permitidas. A autorização das aeronaves que tiverem como destino a região do evento deverá submeter-se ao COMAE, responsável pela Defesa Aeroespacial do país. Caso as regras estabelecidas sejam descumpridas, a FAB, por meio do COMAE, ativará o processo de medidas a fim de garantir a segurança do espaço aéreo, conforme o Decreto Nº 12.699, de 29 de outubro de 2025.

KC-390 Millennium. Foto: FAB.
KC-390 Millennium. Foto: FAB.

Restrições

A Circular de Informação Aeronáutica (AIC-N 46/25) publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), detalha procedimentos gerais e específicos a serem seguidos pelos pilotos em comando e pelos Orgãos de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) durante o evento. As diretrizes seguem os critérios de segurança adotados mundialmente em eventos da importância e do vulto da COP30, além de garantir a fluidez e previsibilidade das operações aéreas no período.

Áreas de Exclusão

As áreas definidas terão como ponto de referência o Hangar Centro de Convenções da Amazônia, e são: branca (reservada), que atingirá um raio de 148 km; amarela (restrita), com raio de 111 km; vermelha (proibida), com raio de 8 km; e ainda a área de supressão, com raio de 2 km a partir do Hangar.

Em todas as áreas, serão permitidas aeronaves com origem e destino nela mesma, com origem de fora para o interior da área limitada e do interior com destino fora dela. No entanto, na área branca, os aviões deverão ser previamente autorizados. Já nas áreas amarela e vermelha, é necessário submeter previamente ao COMAE, a um processo de autorização de voo.

Além disso, haverá a área de supressão, atingindo a um raio de 2 km, do Hangar Centro de Convenções, que poderão adentrar, manter-se ou sair, somente aeronaves cumprindo missões de apoio à vida humana mediante estrita autorização da Autoridade de Defesa Aeroespacial. A ativação das áreas ocorrerá 1h antes do início dos eventos da cúpula, até 1h após o final desses eventos, ou mediante ordem.

Áreas de exclusão ativadas durante a COP 30. Foto: FAB.
Áreas de exclusão ativadas durante a COP 30. Foto: FAB.

Decreto

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Art. 303 da Lei nº 7.565) prevê a possibilidade de aplicar uma série de medidas em face de uma aeronave suspeita de irregularidade dentro do espaço aéreo nacional.

A exemplo de grandes eventos, como o G-20, em 2024, e BRICS, no primeiro semestre de 2025, um decreto presidencial entrará em vigor no período da Cúpula dos Líderes da COP-30, dias 6 e 7 de novembro, que “regulamentará, de forma restrita, os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com destaque a medida de destruição, sendo possível suprimir etapas a fim de garantir a segurança do local do evento”.

O normativo publicado pelo Governo Federal na quinta-feira (30/10), define critérios para classificar aeronaves suspeitas ou hostis e autoriza, em situações extremas, a adoção de medidas progressivas de averiguação, intervenção, persuasão e, em último caso, destruição da aeronave hostil, sob coordenação operacional do COMAE. O decreto vigorará entre os dias 6 e 8 de novembro de 2025.

Fonte: FAB

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