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Embraer é poupada do “tarifaço” de Trump

31 de julho de 2025
Embraer é poupada do "tarifaço" de Trump. Foto: Embraer.
Embraer é poupada do “tarifaço” de Trump. Foto: Embraer.

Embraer é poupada do “tarifaço” de Trump. O polêmico aumento de tarifas do Governo Americano contra o Brasil, previsto para entrar em vigor no próximo dia 1/08, foi revisto no dia 30/07, colocando alguns produtos fora da lista, entre eles as aeronaves.

Após uma pressão de mercado, leia-se empresários brasileiros e americanos, vários produtos ficaram de fora do “tarifaço”. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou na quarta-feira, 30/07, o decreto que impõe uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, elevando a alíquota para 50%.

O decreto de Trump detalha 694 produtos específicos isentos. Em geral, minerais, produtos energéticos, metais básicos, fertilizantes, papel e celulose, alguns produtos químicos e aeronaves. A longa lista de exceções como suco de laranja, aeronaves civis, petróleo, veículos e peças, fertilizantes e produtos energéticos. Café e carne, porém, foram taxados em 50%.

O decreto entra em vigor no próximo dia 06 de agosto, sendo adotado em resposta a ações do governo brasileiro que representariam uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”.

Com isso, a Embraer ficou de fora das tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump, estabelece uma ampla lista de bens importados, mas abre exceções para determinados setores, entre eles o de aeronaves civis e seus componentes. As exceções foram divulgadas no anexo 1 da ordem executiva. Entre eles, estão a polpa e o suco de laranja, minério de ferro, produtos siderúrgicos, petróleo e aviões.

A terceira maior fabricante de aeronaves do mundo estimava que o “tarifaço” poderia causar um impacto similar ao da pandemia de Covid-19. Na época, a Embraer teve cerca de 30% de queda de receita e precisou reduzir em torno de 20% do seu quadro de funcionários. Segundo a empresa, a nova tarifa elevaria o preço de cada avião vendido aos EUA em cerca de R$ 50 milhões. Considerando o período até 2030, o impacto poderia significar R$ 20 bilhões em tarifas.

Ações da Embraer disparam 10% com entrada da aviação entre as exceções do “tarifaço” de Trump. “Avião não é commodity. Não conseguimos remanejar porque [tem aviões que] a gente só vende para o mercado americano. O nosso maior mercado é para os EUA, não tem como reposicionar isso para outros mercados”, disse Gomes Neto, Presidente da Embraer.

Segue a lista dos principais produtos do Brasil que foram excluídos (isentos) da nova tarifa de 40% sobre importações para os Estados Unidos, segundo o “Annex I” da ordem executiva assinada em 30 de julho de 2025[1]:

  • Castanhas-do-brasil com casca, frescas ou secas (0801.21.00)
  • Polpa de laranja (2008.30.35)
  • Sucos de laranja congelados e não congelados, com diferentes especificações (2009.11.00, 2009.12.25, 2009.12.45)
  • Mica bruta (2525.10.00)
  • Minério de ferro, aglomerado e não aglomerado (2601.11.00, 2601.12.00)
  • Minério de estanho e concentrados (2609.00.00)
  • Diversos tipos de carvão, linhito, turfa, coque, gás de carvão e outros derivados minerais (códigos da seção 2701 a 2716)
  • Gases naturais, propano, butano, etileno, propileno, butileno, butadieno (2711.11.00 a 2711.29.00)
  • Matérias-primas de alumínio, silício, óxido de alumínio, potassa cáustica (2804.69.10, 2804.69.50, 2815.20.00, 2818.20.00)
  • Diversos produtos químicos, fertilizantes, cera, resíduos petrolíferos
  • Madeira, cortiça aglomerada, polpa química de madeira, polpa de algodão, polpa de fibras vegetais, celulose (4407, 4504, 4702 a 4706)
  • Prata e ouro, na forma de lingote ou dore (7106.91.10, 7108.12.10)
  • Ferro-gusa, ligas de ferro, ferronióbio, e outros produtos primários de ferro e aço (7201 a 7203)
  • Linhas, tubos e conexões de uso industrial, vários tipos de metais, borracha e plásticos para aviação civil marcados com “*”
  • Diversos artigos de uso aeronáutico (pneus, motores, peças, turbinas entre outros. — “civil aircraft only”)
  • Insumos para papel, papelão, celulose, artefatos de papel/papelão
  • Alguns tipos de pedras, fibras, crocidolita, amianto, misturas de fricção
  • Fertilizantes minerais e químicos de diversos tipos (capítulo 31, códigos 3105.10.00, 3105.20.00, 3105.60.00)

Obs: Os produtos marcados com “*” no Anexo I referem-se somente a bens da aviação civil (aeronaves civis, motores, peças e simuladores de voo de origem civil) conforme critérios do HTSUS.

A lista completa detalha, por código tarifário HTSUS de 8 dígitos, todos os produtos específicos isentos. Em geral, minerais, produtos energéticos, metais básicos, fertilizantes, papel e celulose, alguns produtos químicos e bens para aviação civil estão isentos da tarifação adicional[1].

Fonte Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil.

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