ALERTA: disparar laser contra aeronaves em voo é crime! O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) alerta que apontar raio laser em direção às aeronaves pode causar graves incidentes aos voos. O que para alguns é uma brincadeira, além de ser um perigo para os tripulantes e passageiros de aeronaves, é crime federal conforme o código penal brasileiro.
O uso indevido de ponteiras de raio laser contra cabines de comando de aeronaves é um risco potencial para a segurança das operações aéreas, causando ofuscamento e cegueira momentânea para os pilotos. Pode levar a situação extrema de perda de controle em voo, em especial em aeronaves tripuladas por um único piloto.
Os relatos de ocorrências com laser não são recentes e tampouco exclusividade nos céus brasileiros. O primeiro caso relatado ocorreu em 1993 em Los Angeles, nos EUA, quando o comandante de um Boeing 737 foi atingido pelo laser e ficou mais de quatro minutos sem conseguir ler os instrumentos. O comando da aeronave foi temporariamente assumido pelo copiloto.
Nota RFA: em janeiro de 2022 um cidadão francês apontou seu laser contra uma aeronave de inteligência ATL-2 Atlantique da Marinha Francesa durante a aproximando para pouso. Os tripulantes da aeronave descontinuaram o pouso e usaram os sensores embarcados da aeronave para plotar a posição do brincalhão em solo. Policiais foram acionados e pegaram o cidadão em flagrante (saiba mais aqui).
Em 2004, a Federal Aviation Administration (FAA) – órgão responsável pela regulamentação da aviação civil nos EUA – realizou uma pesquisa que comprova os efeitos do raio laser na destreza dos pilotos. Usando um simulador do Boeing 727, 34 pilotos voluntários foram atingidos por feixes de luz enquanto realizavam manobras de aproximação e pouso. O estudo concluiu que 75% deles tiveram algum tipo de dificuldade operacional.
Além de perigoso, apontar laser para aviões e helicópteros também é crime. O artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê sanções para quem expor a perigo ou praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea. A lei prevê de dois a cinco anos de cadeia, porém caso haja um acidente com mortes, o responsável pode ser condenado até 12 anos.
Com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, desde 1º de setembro de 2023, o envio dos reportes de segurança operacional envolvendo a emissão de raio laser está sendo realizado por meio do Portal Único de Notificação, o qual integra, em uma única plataforma digital, todos os reportes de segurança operacional da aviação emitidos por operadores nacionais e estrangeiros que estejam operando em território brasileiro.
Em decorrência da implementação desse sistema de reporte, que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, recomenda-se que os eventos relacionados à emissão de raio laser ocorridos em aeródromos civis ou compartilhados sejam notificados pelo Portal Único de Notificação.
Fonte: DECEA
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