Forças Aéreas iniciam treinamento para interceptações em fronteiras. A Força Aérea Brasileira (FAB), a Força Aeroespacial Colombiana (FAC) e a Força Aérea Peruana (FAP) iniciaram na segunda-feira (31/07), o Exercício Amazonas II 2023, com o objetivo de treinar as tripulações de aeronaves para interceptações em regiões de fronteira. Propícia ao tráfico ilícito de drogas, a zona fronteiriça onde ocorre o treinamento abrange as cidades de Tabatinga, localizada no estado brasileiro Amazonas, Letícia, situada na Colômbia, e Iquitos, no Peru.
Nesse contexto, o Exercício se pauta na promoção da interoperabilidade entre as Forças Aéreas dos três países envolvidos com a missão de reduzir os tráfegos aéreos ilícitos em suas fronteiras. O treinamento é baseado em cenários que se aproximam ao máximo das situações comumente encontradas em interceptações.
Na abertura oficial da missão, cerca de 200 militares envolvidos se reuniram em Letícia (CO) para um briefing com o objetivo de receber orientações acerca das táticas, técnicas e procedimentos relacionados à interceptação. O evento contou com a participação do Chefe do Centro Conjunto de Operações Aéreas (CCOA) da FAB, Brigadeiro do Ar Francisco Bento Antunes Neto, do Comandante de Operações Aéreas e Espaciais da FAC, Brigadeiro do Ar Luis René Nieto Rojas, e o Segundo Comandante do Comando de Operações da FAP, Major General Juan Pablo Tryon Carbone.
O Brigadeiro do Ar Antunes falou sobre os principais benefícios técnicos e operacionais da missão. “O Exercício Operacional Amazonas II é uma importante oportunidade que a Força Aérea Brasileira tem de cooperar com a Força Aeroespacial Colombiana e com a Força Aérea Peruana no controle do espaço aéreo. Ele permite que essas três Forças executem o exercício combinado e coordenem-se de maneira a realizar a transferência dos tráfegos ilícitos que estão sendo identificados nos seus respectivos países para que o outro país possa interceptar essa aeronave e tomar as medidas necessárias para o controle do espaço aéreo. Essa oportunidade de coordenação é muito importante para que a gente aumente a confiança entre os trabalhos dos países envolvidos”, disse o Oficial-General.
O Amazonas II também permitirá conhecer de forma mais profunda as capacidades de interceptações das aeronaves entre as Forças Aéreas participantes e servirá para treinar equipes de aeronaves de Caça, Reconhecimento, Rotativas e de Transporte. Ademais, o treinamento de Defesa Aérea também servirá para a Operação Ágata, que já acontece contra incursões ilícitas em território nacional.
Da FAB, as aeronaves envolvidas no adestramento são: C-105 Amazonas, C-98 Caravan, C-95 Bandeirante, A-29 Super Tucano, E-99, KC-390 Millennium e H-60 Black Hawk, exercendo funções fundamentais para esse tipo de Operação.
O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) é responsável por coordenar, junto a todos os órgãos envolvidos, as necessidades administrativas, logísticas e operacionais da missão. Além desta Organização Militar, outras organizações e unidades da FAB também estão envolvidas no Exercício: Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), Base Aérea de Manaus (BAMN), Base Aérea de Porto Velho (BAPV), Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (3º/1º GCC), Segundo Esquadrão do Terceiro Grupo de Aviação (2º/3º GAV) e Segundo Esquadrão do Sexto Grupo de Aviação (2º/6º GAV).
O planejamento prévio para o Exercício consistiu na elaboração de aprontos, em que foram apresentadas as informações específicas, bem como as recomendações de segurança de voo necessárias ao cumprimento das missões atribuídas. Tudo isso em observância com a doutrina e as normas de Segurança de Voo em vigor.
Regulamento
O Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004, estabelece os procedimentos a serem seguidos com relação a aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins, levando em conta que estas podem apresentar ameaça à segurança pública. Uma aeronave é classificada como suspeita quando adentra o território nacional sem Plano de Voo aprovado, oriunda de regiões que reconhecidamente são fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas, ou quando omite aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumpre as determinações destes mesmos órgãos, se estiver cumprindo rota presumivelmente utilizada para distribuição de drogas ilícitas.
Fonte: FAB
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