Solicitada suspensão da liminar que proíbe ex-porta-aviões São Paulo de atracar em Pernambuco. A MSK Maritime Services & Trading, empresa responsável pelo transporte do ex-porta-aviões NAe São Paulo, apresentou em 18/12 uma ação de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF da 5ª Região). A ação requer a permissão que o ex-porta-aviões da Marinha do Brasil possa atracar no Porto de Suape, em Pernambuco, para manutenção e posterior envio ao estaleiro SOK, na Turquia.
O pedido visa derrubar a liminar concedida ao Estado de Pernambuco que, contrariando determinação da Marinha do Brasil, impede a atracação/arribada do navio, alegando supostos riscos ambientais, sanitários e náuticos decorrente da sua condição estrutural, e da existência de elementos tóxicos em seu interior. Cabe ressaltar que todas as embarcações construídas até 1º de janeiro de 2011 possuem amianto em sua estrutura, e nem por isso foram proibidas de atracar em Suape.
Na peça processual, a empresa destaca que o Brasil, de acordo com a Convenção da Basileia, inserida no ordenamento brasileiro através do Decreto n° 875/1993, é responsável por admitir o retorno dos resíduos exportados. Portanto, esta é uma obrigação de natureza internacional e que cabe à Marinha, e não ao Estado de Pernambuco ou ao Porto de Suape, dispor sobre portos marítimos e determinar o destino da embarcação.
Proibição de Amianto em Suape
No pedido, a MSK destaca que a decisão liminar, que impede a atracação de um navio que por muitos anos navegou sem qualquer intercorrência em águas brasileiras. Atualmente o casco do antigo porta-aviões está ancorado em alto-mar, necessitando de reparos pontuais e queimando combustível, o que leva mais riscos ao meio ambiente. Assim, a empresa pede isonomia de tratamento às autoridades judiciárias e ao Porto de Suape.
“Em caso de manutenção da liminar proibindo a arribada, se requer seja a proibição estendida a todas as embarcações construídas anteriormente a 2011, devendo o comandante de cada uma delas se responsabilizar, pessoalmente, por informar os níveis de amianto presentes em sua embarcação, sob pena de incorrer em crime de desobediência de ordem judicial”, destaca o advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva. “Assim, em se considerando tamanho prejuízo ao porto e à vida marinha, é questão de isonomia estender a obrigação a todos de forma igualitária”, completa.
Relembrando o caso
Por mais de duas décadas o ex-porta-aviões NAe São Paulo serviu à Marinha do Brasil, sendo vendido em 2020 à empresa turca SÖK para desmanche e reciclagem ambientalmente segura em um estaleiro internacional. Em agosto de 2022, quando já estava navegando à caminho da Turquia, o navio teve que retornar para o Brasil.
Desde outubro de 2022 ex-porta-aviões segue em alto mar, ancorado cerca de 30 km da costa pernambucana, porque sua atracação no Porto de Suape foi impedida pela Justiça Federal.
Para que a embarcação possa navegar novamente para a Turquia, será necessário realizar novas inspeções e reparos pontuais em um porto. A SÖK e a MSK seguem no aguardo da definição das autoridades competentes sobre o local de destino do navio.
O que diz a Lei Marítima?
De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem conter amianto, mas devem ser gerenciados adequadamente – mais orientações estão disponíveis em MSC/Circ. 1045 Diretrizes para manutenção e monitoramento de materiais a bordo contendo amianto.
A SOLAS foi emendada em dezembro de 2000. O novo regulamento Capítulo II-1 (Construção – Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas) proíbe a nova instalação de materiais que contenham amianto em todos os navios.
Regulamento 3-5 Nova instalação de materiais contendo amianto estabelece que o regulamento deve se aplicar a materiais usados para a estrutura, maquinário, instalações elétricas e equipamentos cobertos pela Convenção.
As Emendas de 2009 à SOLAS (resolução MSC. 282/86) alteraram ainda mais o texto para proibir todas as novas instalações de amianto a bordo de navios. Estes entraram em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Fonte: MSK Maritime Services & Trading
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