No dia 2 de junho de 2020 o Diário Oficial da União publicou o Decreto no 10.386, que na prática tratava da reestruturação dos meios aéreos do Exército Brasileiro. O decreto, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, substituiu o decreto anterior de nº 93.206, de 3 de setembro de 1986 – que recriou a Aviação do Exército exclusivamente com emprego de aeronaves de asas rotativas, ao mesmo tempo que permitiu o emprego de vetores de asa fixa, com o objetivo de “dar meios aéreos necessários ao cumprimento das missões do Exército Brasileiro”, conforme explicitado do novo decreto.
Na prática, a nova legislação abriria espaço para a chegada de seis Fairchild C-23B Sherpa usados (ex-US Army), adquiridos dos Estados Unidos por meio do programa Foreign Military Sales.
Em 5 de junho de 2020 o Decreto no 10.386 foi revisto, retornado ao previsto pelo Decreto nº 93.206, numa decisão que, certamente, é a melhor solução para evitar uma desnecessária duplicidade de meios.